Campanha Contra a Violência
Posição da Campanha Contra a Violência em relação à lei e assuntos correlatos.RegimentoRegimiento en EspañolBalanço da CampanhaDescrição do logotipo da CampanhaHino da Campanha Contra a ViolênciaPontos que distinguem esta campanha das demaisCarta Aberta à PopulaçãoMaterial para ReproduçãoAta de fundaçãoEFP - Escola de Fomento à PazFolder da CampanhaVídeosGaleria de Fotos

Regimento da Campanha

Art. 1º - A Campanha Contra a Violência é uma filosofia de vida do seu idealizador Joaquim Cândido da Silva, sem limite de tempo e espaço, que procura despertar nas pessoas o desejo de combater a violência num sentido lato, em benefício do ser humano como um todo.

§ 1º - A Campanha terá logotipo único, para uso exclusivo;

§ 2º - O Cartaz da Campanha, nas cores verde e branca, é constituído por frases soltas que lembram a paz e induz o combate a violência, da qual, a população encontra-se vulnerável, conforme o já aprovado e impresso;

§ 3º - Os adesivos, já impressos, são constituídos de mensagens tiradas do cartaz;

§ 4º - A Campanha possui carta aberta aprovada, já impressa.

Art. 2º - A Campanha nada tem a ver com credo político ou religioso, com entidade pública ou privada, organização não governamental, agremiação esportiva e outras.

Art. 3º - A referida filosofia, pode ser externada e divulgada através de adesivo, carta, cartaz, outdoor, palavra, palestra, proposta a quem de direito, símbolo, pelos meios de comunicação: jornal, revista, rádio, televisão, pela mídia em geral e outros meios, desde que respeitado e resguardado seus princípios originais.

Art. 4º - Para a violência não existe fronteira, ela acontece infelizmente, onde estiver o ser humano. Sabedor desta triste realidade fica autorizada em todos idiomas a reprodução dos recursos filosóficos e os meios de divulgação desta Campanha.

Art. 5º - Qualquer pessoa física ou jurídica que aderir a Campanha, fica autorizada com os meios e recursos que dispuser, conforme os relacionados no art. 1º e seus parágrafos e art. 3º, reproduzir e divulgar este trabalho, sem, no entanto, cobrar por serviço prestado ou vender mercadoria feita para divulgação da Campanha, sem prévia e expressa autorização.

Art. 6º - A violência se combate com justiça e justiça acima de tudo é reconhecer, respeitar e resgatar o direito de todos, sobretudo, o de viver em dignidade.

Art. 7º - A violência é um mal. Mal é ausência do bem. Eu o convido a ser mensageiro da paz. Onde quer que esteja, lugar ou tempo e em qualquer situação em que se encontre, procura identificar, atacar e erradicar as raízes da árvore do pecado e do crime chamada violência. Não permita que ela venha prevalecer sobre a árvore da vida.

Art. 8º - Dos objetivos:

  1. Resgatar o moral da família, tornando-a reserva de valores;
  2. Despertar no cidadão a consciência do exercício da cidadania;
  3. Fazer alguma coisa contra a violência em prol da paz mundial;
  4. Paz e bem a todos;
  5. Paz na terra à humanidade;
  6. O mundo quer paz – seja mensageiro dela.

Art. 9º - Mais que convite, apelo:

  1. Seja um fio de uma grande rede que venha impedir o avanço da violência e tecer a bandeira da paz;
  2. A Deus que nos ilumine e ajude nesta tarefa difícil, mas não impossível.

Art. 10º – Vamos empunhar esta bandeira.



Montes Claros – MG, em 04 de outubro de 2000.

Próxima Página » Comentário do Regimento


Joaquim Cândido da Silva
Idealizador da Campanha

Desenvolvido pela Inovesys Technologies