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Desabafo de delegado de polícia

1 – “ENTENDA PORQUE VOCÊ NÃO TEM SEGURANÇA”
Tarcisio Andreas Jansen – Delegado de Polícia da Div. Anti-Sequestro
Fluminense.

Como Delegado de Polícia do Rio de Janeiro é meu dever moral e
jurídico esclarecer ao povo carioca os motivos pelos quais
enfrentamos este caos na Segurança Pública.
Em primeiro lugar, fique você sabendo que a nossa legislação permite
que qualquer pessoa, independentemente de sua qualificação
profissional, assuma o cargo de Secretário de Segurança Pública. Isto
significa que as Polícias Militar e Civil estão sob a direção  de
pessoas que nem sempre têm qualquer conhecimento jurídico e
operacional para
exercer sua função pública.
Isto significa também, que o Governador eleito pelo povo indica
Comandante da Polícia Militar e o chefe de Polícia Civil, que podem
ser demitidos a qualquer momento. Estes, por sua vez, indicam  os
comandantes de cada Batalhão, e os
Delegados Titulares de cada Delegacia, que, por sua vez, são também
afastados de seus cargos por qualquer motivo.

Digo, portanto, que a Polícia Civil é absolutamente política e serve
aos interesses políticos dos que foram eleitos pelo povo. Quando os
afastamentos de Delegados são políticos, e não motivados por  sua
competência jurídica e operacional, o resultado é a total falta de
profissionalismo no exercício da função.
Este é o primeiro indício de como a nossa Lei trata a Polícia.
Se a Polícia é política quem investiga os políticos?
Você sabia que o papel da Polícia Militar é exclusivamente o
patrulhamento ostensivo das nossas ruas?
E que é por isso que a Polícia que anda fardada e caracterizada,
deve mostrar sua presença ostensiva, dando-nos a sensação de
segurança.
Você sabia que o papel da Polícia Civil é investigar os crimes
ocorridos, colhendo todos os elementos de autoria e materialidade
que o destinatário desta investigação é o Promotor de Justiça que,
por sua vez, os levará ao Juiz de Direito que os julgará, absolvendo
ou condenando?
Então, por que nossos governadores compram viaturas caracterizadas
para a sua polícia investigativa?
Então, por que mandam a Polícia Civil patrulhar as ruas e não
investigar crimes?
Parece piada de muito mau gosto, mas é a mais pura e cristalina
realidade. Você sabia que o Poder Judiciário e o Ministério Público
são independentes da Política e a Polícia Civil é absolutamente
dependente?
Assim, a Polícia Civil é uma das bases que sustenta todo o  nosso
sistema criminal, juntamente com o Judiciário e o Ministério Público.
Se os Delegados de Polícia têm essa tamanha importância, por que são
administrativamente subordinados à Secretaria de Segurança e a
Governadores,que são políticos?
Porque ter o comando administrativo da Polícia Civil de alguma forma
serve aos seus próprios objetivos políticos, que passam muito longe
dos objetivos jurídicos e de Segurança Pública.
Assim, quero dizer que o controle da Polícia Civil está na mão da
política, isto é, do Poder Executivo. Tais polític os controlam um
dos tripés do sistema criminal, o que gera prejuízos tremendos
muita impunidade. Não é preciso ser inteligente para saber que sem
independência não se investiga livremente. É por isso que os
americanos criaram agências de investigação independentes para
fomentar sua investigação criminal. Em segundo lugar, fique  você
sabendo que os policiais civis e militares ganham um salário
famélico. Você arriscaria sua vida por um salário de fome?
Que tipo de qualidade e competência têm esses policiais? Se a
segurança pública é tão importante, por que não pagamos aos nossos
policiais salários dignos, tais quais são os dos Agentes Federais?
Se o Governo não tem dinheiro para remunerar bem quem é importante
para nós, para que, então, teria dinheiro?
Em minha opinião, há três tipos de policiais: os que são
absolutamente corrompidos; os que oscilam entre a honestidade e
corrupção e os que são honestos. Estes, trabalham em no mínim o três
“bicos” ou estudam para sair da polícia de cabeça erguida. De qual
dessas categorias você gostou mais?
Parece que com esses salários, nossos governantes, há tempos,
fomentam a existência das primeira e segunda categorias. É isto
que você quer para a sua cidade?
– Mas é isso que nós temos! É a realidade mais pura e cristalina!
O que vejo hoje são procedimentos paliativos de segurança pública
destinados à mídia e com fins eleitoreiros, pois são elaborados por
políticos. Mas então, o que fazer?
– Devemos adotar uma política de segurança a longo prazo.
A legislação deve conferir independência funcional e financeira
Polícia Civil, com seu chefe eleito por uma lista tríplice como é no
Judiciário e no Ministério Público. A Polícia Civil deve ser
duramente fiscalizada pelo Ministério Público que deverá também
formar uma forte Corregedoria. O salário dos policiais deverá ser
imediatamente triplicado e organizado um sério plano de carreira.
Digo sempre que se a população soubesse qual a importância do salário
para quem exerce a função policial, haveria greve geral para
remunerar melhor a polícia. Mas a quem interessa que o policial ali
da esquina ganhe muito bem?
– Será que ele vai aceitar um “cafezinho” para não me multar ou para
soltar meu filho surpreendido com drogas? Será que não é por isso
também que não temos segurança?
Fiquem todos sabendo que se o policial receber um salário digno, não
mais haverá escalas de plantão e, conseqüentemente, não haverá espaço
físico para que todos trabalhem todo dia, como deve ser.
Fiquem sabendo que a “indústria da segurança privada” se tornará
pública, como deve ser. Fiquem sabendo também que quem vai ao jornal
defendendo legalização de emprego privado para policiais, não deseja
segurança pública, e sim, segurança para quem pode pagar.
Desafio a comunidade social e jurídica a escrever sobre estes temas
procurar u ma POLÍTICA DE SEGURANÇA realmente séria e não hipócrita,
como é a que estamos assistindo Brasil afora.

AUTORIZO A PUBLICAÇÃO IRRESTRITA DESTE TEXTO.

Façam um favor ao Estado do Rio de Janeiro : enviem para todas as
pessoas que conhecerem
(Dr. Tarcisio Andreas Jansen – Delegado de Polícia  -DAS/RJ)

2 – Prezados Senhores,
 
Envio-lhes em anexo artigo de minha autoria, para devida apreciação. Caso necessite de foto, favor solicitar. Qualquer dúvida favor me contatar.
 
Em caso da publicação do artigo, favor me enviar 5 (cinco) exemplares no endereço Rua Coronel Higino Borges dos Santos, 130 – Santana – São Paulo – SP – Cep. 02013-011. Caso seja publicado no Site, favor me comunicar.
 
Grato,
Renato Ribeiro Velloso
renatov@matrix.com.br

O crime do colarinho branco. Visão Geral

O termo “crime do colarinho branco” (White-Collar Crime), surgiu em 1939 durante um discurso dado por Edwin Sutherland, a American Sociological Association. 
Considerado um dos maiores criminalistas de sua época nos Estados Unidos foi eleito presidente da American Sociological Association, muito de seu estudo foi influenciado pela aproximação da escola de Chicago ao estudo do crime que enfatizou o comportamento humano como determinados por fatores ambientais, sociais e físicos. 
Sutherland definiu o termo como o crime cometido por uma pessoa de respeitabilidade e elevado estatuto social, status sócio-econômico, no curso de sua ocupação, ocorrendo, quase sempre, uma violação de confiança. 
Embora haja algum debate a respeito de o que qualifica um crime do colarinho branco, o termo abrange geralmente os crimes sem violência cometidos geralmente em situações comerciais para ganho financeiro. Muitos destes crimes são de difícil percepção, pois são preparados por criminosos sofisticados, que usam de todos os artifícios possíveis para tentarem esconder suas atividades com uma série de transações complexas. 
Hodiernamente existe a impressão de impunidade do infrator frente ao sistema penal, que parece selecionar as pessoas e não as ações. As penalidades para as ofensas do crime de colarinho branco incluem multas, a restituição, o aprisionamento, etc. Entretanto, estas sanções podem ser diminuídas se o réu ajudar às autoridades em sua investigação. 
Howard Becker, da uma afirmação paradigmática “este, claro, é um dos mais importantes pontos da análise de Sutherland do White-Collar crime: os crimes cometidos pelas sociedades são quase sempre processados como casos civis, mas o mesmo crime cometido por um indivíduo é normalmente tratado como uma ofensa criminal”. 
Basta verificarmos a população carcerária, onde é latente que em sentido geral a pobreza é punida. Pois tem a impressão de que o agente que possui maior poder financeiro, são pessoas socializadas. Quando na verdade o agente socializado não é aquele que possui melhor condição social-financeira, mas sim aquele que esta apto a seguir regras, que se enquadra no direito, independente de raça ou classe social. 
Cláudia Cruz Santos alerta que: “mesmo nos casos em que a notícia do crime do colarinho branco chega ao conhecimento da polícia, pode não se verificar o empenho necessário à conveniente investigação. A complexidade das infrações, os custos da investigação e, sobretudo, a valoração feita pela própria polícia quanto à menor gravidade da conduta são desincentivadoras de uma intervenção efectiva. E é neste momento que funcionam os próprios preconceitos dos policiais: numa conjuntura de insuficiência dos recursos face ao número de casos a investigar, há que fazer escolhas; as representações dominantes sobre os crimes mais perniciosos para a comunidade e sobre os agentes nos crimes comuns que têm maior visibilidade”. 
Com a declaração acima, verificamos que o policial agirá com discricionariedade, não se empenhando na investigação, não dando assim base suficiente para o Ministério Público e para o Judiciário. 
Braithwhite notou que “se o crime dos poderosos se explica por alguns terem demasiado poder e riqueza e se os crimes comuns se explicam pelo facto de outros terem muito pouca riqueza e poder, uma redistribuição da riqueza e poder diminuirá o crime”. 
O crime de colarinho branco pode vitimar milhares de pessoas, assim sendo, seria melhor prevenir um mal, dando importância à prevenção, e aplicando penas mais rígidas aos que cometerem a infração. 
Bibliografia:
§                    Santos, Cláudia Cruz. White Collar Crime e Justiça Penal – Aula do curso de especialização em Direito Penal Econômico Internacional (São Paulo 02 e 03 de setembro de 2004), auditório da Apamagis.
§                    Franco, Rodrigo Strini. Criminalidade do colarinho branco como fonte de desigualdade no controle penal. Jus Navigandi, Teresina, ª7, n.65, mai.2003. Disponível em: http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?ide=4042>.

Renato Ribeiro Velloso é Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), e Pós-graduando (especialização) em Direito Penal Econômico Internacional, pelo Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu da Universidade de Coimbra, Portugal. renatov@matrix.com.br

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