Maus-tratos contra a criança

Da comunicação obrigatória de maus-tratos contra a criança

Esta matéria, publicada na íntegra, de inteira responsabilidade do autor, é uma contribuição recebida por e-mail e não representa, necessariamente, o espírito da campanha. Por Carlos Eduardo Rios do Amaral Prescreve o Art. 245 do Estatuto da Criança e do Adolescente: “Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde […] Leia mais →