Ata de fundação da Campanha Contra a Violência e aprovação de seu regimento. Aos 4 (quatro) dias do mês de outubro de 2000, às 20:00 horas, em nossa residência à rua Ivete Vargas, nº 513, bairro Vila Regina em Montes Claros/MG, reunimos a família constituída pelos seguintes membros: Joaquim Cândido da Silva (esposo), Édina Lúcia de Lima Silva (esposa), André Luis de Lima e Silva, Ivana Maria de Lima e Silva e Petrônio Cândido de Lima e Silva (filhos) e a Senhora Maria Salomé de Almeida, conhecida por Dona Nina (mãe dos irmãos Joaquim Cândido e Alexandre da Cruz Carvalho), com o objetivo de, oficializar um trabalho, aprovando o regimento da Campanha Contra a Violência, constituído de 10 (dez) artigos, parágrafos e itens, conforme transcrito a seguir. Artigo 1º – A Campanha Contra a Violência é uma filosofia de vida do seu idealizador Joaquim Cândido da Silva, sem limite de tempo e espaço, que procura despertar nas pessoas o desejo de combater a violência num sentido lato, em benefício do ser humano como um todo. Parágrafo 1º – A Campanha terá logotipo único, para uso exclusivo; parágrafo 2º – O Cartaz da Campanha, nas cores verde e branca, é constituído por frases soltas que lembram a paz e induz o combate a violência, da qual, a população encontra-se vulnerável, conforme o já aprovado e impresso; parágrafo 3º – Os adesivos, já impressos, são constituídos de mensagens tiradas do cartaz; parágrafo 4º – A Campanha possui carta aberta aprovada, já impressa. Artigo 2º – A Campanha nada tem a ver com credo político ou religioso, com entidade pública ou privada, organização não governamental, agremiação esportiva e outras. Artigo 3º – A referida filosofia, pode ser externada e divulgada através de adesivo, carta, cartaz, outdoor, palavra, palestra, proposta dirigida a quem de direito, símbolo, pelos meios de comunicação: jornal, revista, rádio, televisão, pela mídia em geral e outros meios, desde que respeitado e resguardado seus princípios originais. Artigo 4º – Para a violência não existe fronteira, ela acontece infelizmente, onde estiver o ser humano. Sabedor desta triste realidade, fica autorizado em todos idiomas a reprodução dos recursos filosóficos e os meios de divulgação desta campanha. Artigo 5º – Qualquer pessoa física ou jurídica que aderir a campanha, fica autorizada com os meios e recursos que dispuser, conforme os relacionados no artigo 1º e seus parágrafos e artigo 3º, reproduzir e divulgar este trabalho, sem no entanto, cobrar por serviço prestado ou vender mercadoria feita para divulgação da campanha, sem prévia e expressa autorização. Artigo 6º – A violência se combate com justiça e justiça acima de tudo é reconhecer, respeitar e resgatar o direito de todos, sobretudo, o de viver em dignidade. Artigo 7º – A violência é um mal. Mal é ausência do bem. Eu o convido a ser mensageiro da paz. Onde quer que esteja, lugar ou tempo e em qualquer situação em que se encontre, procura identificar , atacar e erradicar as raízes da árvore do pecado e do crime chamada violência. Não permita que ela venha prevalecer sobre a árvore da vida. Artigo 8º – Dos objetivos: I – Resgatar o moral da família, tornando-a reserva de valores; II – Despertar no cidadão a consciência do exercício da cidadania; III – Fazer alguma coisa contra a violência em prol da paz mundial; IV – Levar paz e bem a todos; V – Paz na terra à humanidade; VI – O mundo quer paz – seja mensageiro dela. Artigo 9º – Mais que convite, apelo: I – Seja um fio de uma grande rede que venha impedir o avanço da violência e tecer a bandeira da paz; II – A Deus que nos ilumine e ajude nesta tarefa difícil mas não impossível. Artigo 10º – Vamos empunhar esta bandeira. Homologamos a aprovação dos documentos referidos no artigo primeiro. Nada mais havendo a ser a tratado, eu, Joaquim Cândido da Silva, lavrei a presente ata que após lida e aprovada será assinada por mim e pelos membros presentes. Aprovada, em 04 de outubro de 2000. Montes Claros/MG.

Joaquim Cândido da Silva.

Édina Lúcia de Lima Silva

André Luis de Lima e Silva

Ivana Maria de Lima e Silva

Petrônio Cândido de Lima e Silva

Maria Salomé de Almeida

Alexandre da Cruz Carvalho