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Educação inclusiva é responsabilidade de todos nós

Por Carlos Eduardo Rios do Amaral*

Os últimos dez anos da república brasileira foram marcados por uma intensa atividade legislativa no que diz respeito aos direitos da pessoa com deficiência. Vários diplomas legais podem ser citados, entre eles, o Decreto nº 6.949/2009 que promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência assinada em Nova York em 2007, a Lei nº 13.146/2015 que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a Lei nº 12.796/2013 que trata da educação especial de educandos com deficiência e a Lei nº 12.764/2012 que criou a política nacional de proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista.

Mesmo antes dessas leis mencionadas, as crianças com deficiência já recebiam guarida normativa da Constituição Federal de 1988 e do Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990, que impõem ao Poder Público o dever de, dentre outros, assegurar a toda criança um sistema educacional inclusivo em todos os níveis ao longo de toda a vida.

Quero dizer que a robusta legislação brasileira é impecável no que diz respeito aos ideais de uma educação inclusiva de crianças e adolescentes com deficiência. Temos artigos, parágrafos, incisos e alíneas no corpo de nossos textos legais de fazer inveja ao educador nórdico. O Poder Público, por sua vez, em todos os seus níveis vem fazendo a sua parte para assegurar educação de qualidade à criança com deficiência. Qualquer tropeço seu é logo reparado pela ação sentinela do Ministério Público e da Defensoria Pública com atribuições na justiça da infância e da juventude em matéria cível.

Mas, a par da legislação pertinente e da atividade do Estado, uma coisa muita séria precisa ser dita sobre educação inclusiva. Com a palavra, o § único, do Art. 27, do Estatuto da Pessoa com Deficiência:

“É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação”.

Assiste inteira razão ao Estatuto da Pessoa com Deficiência. Não existe educação de qualidade à pessoa com deficiência, ou sequer direito à educação, sem a participação da família e da sociedade. Talvez o papel fundamental que deveria ser desempenhado pela família e pela sociedade, sob o prisma cristão e humanista que permeia nossa civilização, pudesse dispensar a necessidade de uma legislação cada vez mais redundante.

Todos os dias crianças portadoras de deficiência ou alguma necessidade especial abandonam seus estudos. E o motivo maior não é a falta de leis, uma suposta inoperância do Estado ou culpa do corpo escolar. A evasão escolar de crianças portadoras de deficiência é marcada fundamentalmente pela falta de amor ao próximo, pela intolerância e pelo desprezo com aqueles mais pequeninos e indefesos, enfim, pelas dores já insuportáveis daquelas mães testemunhas da exclusão do filho deficiente, praticados pelos próprios coleguinhas no recreio ou de forma dissimulada em sala de aula.

O que eu e você temos conversados todos os dias com nossos pequenos filhos e filhas a respeito do exercício dos direitos e das liberdades fundamentais pelas crianças com deficiência? O que ensinamos todos os dias a nossos pequenos filhos e filhas a respeito da inclusão social e da cidadania das crianças com deficiência? O que temos conversado com nossos filhos e filhas a respeito de eximir as crianças com deficiência de toda forma de violência, negligência e discriminação na escola? O que sua comunidade escolar e seu bairro vêm debatendo sobre o acesso, permanência e participação da criança com deficiência no aprendizado escolar?

Lembre-se, a educação inclusiva é feita por você também, a bem das presentes e futuras gerações. Preparar seu filho para ser coleguinha de um aluno com deficiência é romper as barreiras da desigualdade, contribuindo para a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.


* Carlos Eduardo Rios do Amaral é Defensor Público dos Direitos da Criança e do Adolescente no Estado do Espírito Santo
1ª DEFENSORIA PÚBLICA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE CÍVEL DE VILA VELHA
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DPES / Núcleo de Vila Velha – 1ª Defensoria da Infância e da Juventude Cível – Gab. do Def. Rios do Amaral, Rua Henrique Moscoso, nº 1.275, Centro
Vila Velha/ES – Brasil, tel. (27) 3229-2602, e-mail: carlos.eduardo@dp.es.gov.br

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