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Fontes de Combate à Violência na Infância e Adolescência

Questionamentos:

  1. Existe o Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
    Pergunto, se a lei é boa, porque não foi colocada em prática? Se foi, porque os resultados não são bons? Se o Código está além das possibilidades do Brasil, adaptá-lo à nossa realidade talvez seja a solução. Vamos agir.
  2. Falta em Montes Claros/MG, um Centro de Reeducação/Recuperação do menor infrator e/ou na eminência de desvio de conduta.
    Pergunto, é falta de terreno com tanta terra ociosa? É falta de recursos financeiros quando, se faz uso do dinheiro público para tantas coisas importantes, mas às vezes, de menor prioridade? É falta do menor infrator que necessita de reeducação e/ou para aqueles que caminham para a marginalidade? É falta de recurso humano para cuidar deste seguimento da sociedade tão importante para as famílias, para a sociedade e para o presente e o futuro do Brasil? Ou é falta de interesse e sensibilidade das autoridades e nossa? Então vejamos um paralelo do procedimento do ser humano e o comportamento dos animais: todos sabem que a galinha embora seja um animal frágil é capaz avançar de unhas e bico contra o agressor de seus filhotes; A cadela em defesa dos seus cachorrinhos faz o mesmo; O porco, considerado animal imundo, é capaz de estraçalhar de dentes seu próprio dono em defesa de seus queridos filhos, estes pequenos têm, no mínimo, seus donos e respectivas mães para defendê-los. Como podemos aceitar que em uma sociedade tida como civilizada se encontrarmos um grupo de crianças nas ruas, desacompanhadas dos pais ou de seus responsáveis, todas são crianças abandonadas? Isto é normal? Estamos vivendo e convivendo com tantas injustiças e anormalidades que nos leva a perda da sensibilidade. Chega-se, às vezes, pensar que as coisas são assim mesmas, que está tudo normal.

    Quando se acha normal, algo anormal, o cidadão está ficando anormal. Pense nisto.

A campanha idealiou o Centro de Reeducação do Menor Infrator Entidade Privada Sem Fins Lucrativos

  • Início: o mais breve possível;
  • Porte: médio ou grande;
  • Participação: poder público, igreja, classe empresarial e a sociedade;
  • Administração: poder público ou organização não governamental;
  • Objetivo: a reeducação do menor infrator e/ou prevenção;
  • Clientela: o menor que dele necessitar;
  • Recursos: público e da iniciativa privada;
  • Formação: fundamental, moral, cristã, ética e profissional de curta duração.

Exemplo de cursos de curta duração que podem ser ministrados:

    1. Arrumadeira;
    2. Arte Culinária;
    3. Artesanato;
    4. Bombeiro Hidráulico;
    5. Cabeleireiro;
    6. Carpinteiro;
    7. Cartazista/letrista;
    8. Cerâmica;
    9. Computação Básica;
    10. Computação Avançada;
    11. Confeiteiro;
    12. Conserto de Eletrodoméstico;
    13. Conserto de Microcomputadores;
    14. Copeiro;
    15. Corte e Costura;
    16. Costura Industrial;
    17. Cozinheiro (Restaurantes/Hotéis);
    18. Digitação;
    19. Educador;
    20. Eletricista Bombeiro;
    21. Eletricista Industrial;
    22. Eletricista Instalador;
    23. Eletrônica Básica;
    24. Estofador;
    25. Garçom;
    26. Manicuro;
    27. Marceneiro;
    28. Mecânica Automotiva;
    29. Pintor de parede;
    30. Padeiro;
    31. Pedreiro;
    32. Refrigeração;
    33. Serralheiro;
    34. Soldador;
    35. Tapeçaria;
    36. Torneiro;
    37. Vendedor.

Que Deus ilumine e ajude nesta tarefa difícil, mas não impossível.



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