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Justiça injusta

Esta matéria, publicada na íntegra, de inteira responsabilidade do autor, é uma contribuição recebida por e-mail e não representa, necessariamente, o espírito da campanha. Por considerá-la importante e esclarecedora, foi publicada

Por Antônio Roberto de Souza

Desde sempre, os cargos de Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), são preenchidos por pessoas escolhidas pela(o) Presidente da República.
Em seguida, a pessoa escolhida deveria ser submetida à sabatina (arguição) por Senadores e, se aprovado, é nomeado pela(o) Presidente da República.
A sabatina deveria servir para Senadoras e Senadores checarem conhecimento, experiência, idoneidade, posições sobre temas de maior relevância etc. da pessoa escolhida. Contudo, historicamente, nas sessões de sabatina as Senadoras e os Senadores, em vez de fazerem perguntas, restringem-se a exaltar e homenagear a pessoa escolhida. Destarte, desde 1894 todas pessoas escolhidas para Ministra(o) do STF pelos Presidentes da República foram aprovados pelo Senado.
Portanto, conclui-se que para ser Ministro da instância máxima do judiciário brasileiro não precisa efetivamente estar preparado intelectualmente, ter conhecimento e experiência e ser moralmente digno daquele cargo, bastando-lhe na prática ter a simpatia da(o) Presidente da República.
Prova disto é que sete (63%) dos atuais Ministros do STF jamais haviam exercido cargo de Juiz, nem mesmo de primeira instância e nove nunca foram aprovados em nenhum cargo de Juiz.
O rito aqui reportado implica que a pessoa nomeada ao cargo de Ministro do STF “herda” uma dívida vitalícia com a(o) Presidente da República que o indicou e com os grupos políticos (Senadoras, Senadores e respectivos Partidos) que aprovaram sua indicação.
Não é coincidência que os processos no STF, contra políticos (Deputados, Senadores, Dirigentes de Partidos etc.) e seus grupos (Ministros, dirigentes de estatais etc.) quase nunca resultam em condenação e muitíssimas vezes são protelados até prescreverem.
Uma das formas, por exemplo, de impedir que seus “padrinhos” sejam condenados por seus crimes e malfeitos é pedindo vista do processo. Com esse artifício a tramitação do processo fica paralisada pelo tempo bastante para prescrever.
A realidade aqui explanada revela que no STF jamais foi aplicado o dogma máximo do Poder Judiciário segundo o qual a justiça deveria ser cega, quer dizer, agir e decidir igualmente para poderosos e vulneráveis, ricos e pobres, autoridades e pessoas comuns.
Outra conclusão irrefutável é que o Poder exercido pelo STF jamais foi independente, como bem estabelecido na Constituição Federal (nossa Lei máxima), pois as dívidas de seus Ministros com os políticos (Presidente da República e Senadores) que os “apadrinharam” quase sempre resulta em extrema e permanente impunidade e, portanto, ineficiência crônica do STF.
A única maneira de reverter este ciclo deletério é votando em candidatos a Deputado(a) e Senador(a) que se comprometam a atuar permanentemente contra o rito atual de escolha de Ministro do STF e, eventualmente, votar a favor de profunda reforma no sistema de provimento do cargo em foco, passando a se dar via concurso público de provas e títulos, exigindo como requisitos que a(o) concorrente tenha ficha funcional e criminal limpa e tenha exercido o cargo de Juiz e/ou tenha amplo histórico de atuação advocatícia no próprio STF e/ou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e/ou na segunda instância do Tribunal Regional Federal.
Para assegurar a pluralidade necessária, uma nova Lei de provimento de cargos de Ministros poderia reservar 1/3 das vagas somente para ocupantes do cargo de Juiz, outro 1/3 somente para integrantes do Ministério Público e o último 1/3 para advogados com histórico de atuação no STF, TST, STJ e TRF.
A pessoa alçada ao cargo de Ministro do STF desta forma teria, enfim, plena autonomia e liberdade para julgar e decidir, pois teria alcançado o posto máximo do Poder Judiciário por méritos próprios e sem ficar devendo nada a ninguém.

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Antônio Roberto de Souza, Auditor-Fiscal

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